
Conheça o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 060/2012.
JOSÉ LUÍS ANCHITE, Prefeito do Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o artigo 68, II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Feriado Religioso Municipal o “Dia da Marcha para Jesus”, que é comemorado sessenta dias após o Domingo de Páscoa – 07 de junho de 2012 (Quinta-feira), conforme Lei Municipal nº 1440 de 10 de março de 2008;
CONSIDERANDO adequar o calendário ao melhor interesse público e objetivando não haver prejuízo para o contribuinte;
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo tem o direito e o amparo discricionário para adoção de medidas administrativas conforme elenca a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a providência adotada certamente traduzirá em diminuição de despesa pública;
DECRETA:
Art. 1º Será considerado facultativo o ponto nas repartições municipais o dia 08 de junho de 2012 – sexta-feira.
Parágrafo Único – Os processos administrativos que dependem de prazo estão automaticamente prorrogados, face aos termos do artigo 1º.
Art. 2º Os serviços públicos essenciais, como assistência médica (em caráter de urgência-emergência), limpeza urbana e procedimentos de sepultamento, funcionarão normalmente, a critério dos respectivos Secretários a indicação do responsável.
Art. 3º A Secretaria de Administração deverá cientificar os Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, com afixação no local de costume, independentemente da publicação, que deverá ocorrer no prazo legal, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Afixe-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 01 DE JUNHO DE 2012.
JOSÉ LUÍS ANCHITE
Prefeito Municipal





