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RAPHAEL COSTA TAVARES
Trav. Assumpção, 69 – Centro – Barra do Piraí – CEP 27123-080
(24) 2443-1088 - 2443-1316 - 2443-1034 - 2442-4027
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ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

  • Representar judicial e extrajudicial mente o Município, em defesa de interesses administrativos, do seu patrimônio, da Fazenda Publica, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes de trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
  • Elaboração de pareceres e entendimentos jurídicos em processos e procedimentos administrativos, garantindo o fiel cumprimento da legislação em vigor;
  • Fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Publica Direta, Indireta e, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis;
  • Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa, tributaria ou não, da Fazenda Publica, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
  • Elaborar contratos e convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria de natureza jurídica;
  • Promover consultoria jurídica e técnica a todos os setores da administração municipal;
  • Responsabilizar-se de forma exclusiva pelo relacionamento direto com todos os órgãos do Poder Judiciário;
  • Auxiliar o processo de orientação e capacitação sistemáticas de todos os setores da Administração Municipal em parceria com a Controladoria Geral;
  • Propor ao Prefeito, para órgãos da Administração Direta ou Indireta, medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou a aperfeiçoar as praticas administrativas;
  • Elaborar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município E:' demais autoridades de idêntico nível hierárquico da administrae8o centralizada forem apontadas como autoridades coatoras, acompanhando o feito ate o seu desfecho final;
  • Promover a defesa em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito;
  • Arrazoar recursos, desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber quitação nas ações em que o Município figure como parte;
  • Representar ao Tribunal de Justiça, conjuntamente como Prefeito, sobre inconstitucionalidade de lei ou ate municipal;
  • Participar obrigatoriamente de comissão ou grupo de trabalho que trate de elaboração, revisão ou alteração de Códigos, leis, regulamentos municipais, decidindo conclusivamente sobre aspectos técnico-jurídicos;
  • Promover as desapropriações amigáveis ou judiciais, bem como autorizar, conjuntamente com o Prefeito, as alienações e transferências a qualquer titulo de bens municipais;
  • Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, dos quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
  • Assessorar juridicamente o Chefe do Executivo em parceria com a Consultoria Jurídica;
  • Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
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