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RAPHAEL COSTA TAVARES |
ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
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Representar judicial e extrajudicial mente o Município, em defesa de interesses administrativos, do seu patrimônio, da Fazenda Publica, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes de trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
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Elaboração de pareceres e entendimentos jurídicos em processos e procedimentos administrativos, garantindo o fiel cumprimento da legislação em vigor;
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Fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Publica Direta, Indireta e, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis;
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Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa, tributaria ou não, da Fazenda Publica, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
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Elaborar contratos e convênios, acordos, exposições de motivos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria de natureza jurídica;
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Promover consultoria jurídica e técnica a todos os setores da administração municipal;
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Responsabilizar-se de forma exclusiva pelo relacionamento direto com todos os órgãos do Poder Judiciário;
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Auxiliar o processo de orientação e capacitação sistemáticas de todos os setores da Administração Municipal em parceria com a Controladoria Geral;
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Propor ao Prefeito, para órgãos da Administração Direta ou Indireta, medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou a aperfeiçoar as praticas administrativas;
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Elaborar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município E:' demais autoridades de idêntico nível hierárquico da administrae8o centralizada forem apontadas como autoridades coatoras, acompanhando o feito ate o seu desfecho final;
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Promover a defesa em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito;
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Arrazoar recursos, desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber quitação nas ações em que o Município figure como parte;
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Representar ao Tribunal de Justiça, conjuntamente como Prefeito, sobre inconstitucionalidade de lei ou ate municipal;
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Participar obrigatoriamente de comissão ou grupo de trabalho que trate de elaboração, revisão ou alteração de Códigos, leis, regulamentos municipais, decidindo conclusivamente sobre aspectos técnico-jurídicos;
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Promover as desapropriações amigáveis ou judiciais, bem como autorizar, conjuntamente com o Prefeito, as alienações e transferências a qualquer titulo de bens municipais;
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Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, dos quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
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Assessorar juridicamente o Chefe do Executivo em parceria com a Consultoria Jurídica;
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Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.





