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ANTONIO CARLOS ELIAS Rua João Pessoa - 775/779 - Centro - CEP: 27.120-170 (24) 2444- 4585 Fale Conosco |
ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
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Gerenciar as atividades da Guarda;
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Municipal, DEMUTRAN e da Rodoviária Municipal;
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Garantir a segurança do Patrimônio Publico mediante atuação de todos os departamentos sob sua responsabilidade;
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Garantir o fluxo regular do transito no município e da legislação própria pelos cidadãos, mediante fiscalização ativa de toda a área territorial do município;
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Promover ações que visem a melhoria das condições de trafego nas vias próprias municipais;
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Promover a manutenção continuada de todo o sistema de sinalização viária do município;
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Promover ações que visem primordialmente a orientação da população quanta a aplicação da legislação vigente através de programas de educação a serem ministrados em campanhas publicitárias e demais instrumentos de ampla divulgação;
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Execução, mediante processo de inteligência, de operações especiais que garantam a apreensão de materiais e equipamentos objetos de crime ou em que haja descumprimento de preceito jurídico, na forma prescrita em lei;
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Fiscalizar a aplicação da legislação pela população e órgãos da administração nos aspectos de posturas, meio ambiente, sanitária, transito, fazendária (relativa ao licenciamento de atividades), bem como, em todas as áreas em que se mostre necessário, contando com equipe de fiscais própria e mediante auxílio dos demais setores da administração, quando necessário;
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Convocar em nível prioritário, fiscais de outros setores administrativos para execução de operações especiais por determinação do Prefeito, obedecendo a hierarquia existente entre os Secretários;
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Emitir autos de infração e multas para os casos previstos em lei e contratos, garantindo o cumprimento aos princípios constitucionais e legais, especialmente da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, ampla defesa, devido processo legal, dentre outros, sempre com notificação previa;
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Garantir atuação sempre pautada no cumprimento da legislação e dos princípios de direito;
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Fiscalizar a atuação das empresas concessionárias de serviço publico, bem como dos permissionários do município (ônibus, estacionamento, taxis, etc.) em cumprimento a todas as estipulações contratuais e legais, garantindo a segurança;a e a qualidade na prestação do serviço ao cidadão, ofertando sempre o contraditório;
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Gerenciamento de planos de contingenciamento de trânsito para realização de eventos de interesse municipal em logradouros;
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Garantir a segurança;a dos cidadãos nos logradouros públicos em atividades comuns e eventos realizados ou não pela municipalidade;
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Atuar em parceria com demais órgãos do Poder Judiciário e Polícias de outras esferas governamentais;
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Realizar a analise e julgamento dos processos administrativos de recursos de infração na forma da lei;
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Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.





